Re: Quem é responsável por um roubo no Internet Banking via "0-day exploit" no clien
Senhores,
Estive em um ciclo de palestras promovido pelos profissionais do escritório Opice Blum em São Paulo há poucos dias. Como trabalho em um banco, o foco foi exatamente este do tópico em questão, com exceção do "0-day exploit" - não houve essa especificação.
Como trabalho em uma área que foge ao tema, não estava tão bem informado sobre essas questões, mas o fato que mais me chamou a atenção é que os Tribunais e Primeiras Instâncias começaram a virar o jogo. Se antes o banco era tido como único responsável financeiro pelo dano, as coisas começaram a mudar. Agora os usuários, pela má gestão de seus sistemas, começaram a ser responsabilizados, ou seja, nestes casos de fraude em que o sistema do usuário está desprotegido, a Justiça brasileira está responsabilizando o usuário, e não mais o banco. É um enorme avanço no critério Justiça.
Claro que ainda vejo o banco como a parte que disponibiliza um meio inseguro para uso e movimentação de contas, mas este fator aos poucos está sendo superado, cabendo ao usuário se certificar da segurança dos meios que utiliza para gerir suas contas.
Sei que tem umas jurisprudências interessantes sobre o caso, se eu as encontrar postarei aqui.
Abraços!
NumberOne
Última edição por Number One : 26/04/2007 às 01:02
"Toda conquista, todo passo articulado no domínio do conhecimento é UMA CONSEQÜÊNCIA DIRETA da coragem, da autocrueldade implacável e da intransigência pessoal" [Friedrich Nietzsche]