o mas foi referente a
é que lembrei que o windows cria atalhos nos documentos recentes por exemplo, automaticamente, e nestes arquivos .lnk existem diversas informações sobre o arquivo, incluindo o serial do volume. se isso acontecer é possível PROVAR que há uma partição escondida que o "réu" não está montando.Portanto não há como saber, a princípio, se existe ou não partição escondida.
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MATARAM KENNEDY, CERTO? VEJAM SEU
DISCURSO ACERCA DE SOCIEDADES SECRETAS
- - http://youtu.be/RfeFSzB8mqw --
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MELHOR DISCURSO QUE JÁ VI, CHARLIE CHAPLIN
http://www.youtube.com/watch?v=sGpCds0e-kg
(HQ) http://www.redhat.com/v/magazine/ogg/truthhappens.ogg
Isso foi o ponto de partida de um estudo da equipe do Bruce Schneier publicado há 1 mês para o caso do TrueCrypt:
Schneier on Security: TrueCrypt's Deniable File System
Existem recomendações para volumes escondidos que precisam ser seguidas.
http://www.truecrypt.org/docs/?s=windows-registry
http://www.truecrypt.org/docs/?s=data-leaks
http://www.truecrypt.org/docs/?s=hid...erating-system
[]s, MM
Machado, obrigado pelo artigo!!!! Vou ler inteiro quando puder, agora me interessei pelo assunto.Pelo abstract vi que eles obviamente mencionam o Google Desktop... foi a primeira coisa que pensei, pois é um programa que fica armazenando constantemente a lista de arquivos do FS, e bastaria a unidade montada e visível para o programa para que a existência de tal arquivo fosse registrada no db. Acho que o slocate seria também uma ameaça no caso de *nixes. Tem que usar com consciência essa feature, se não ela pode ser facilmente desmascarada. Pois o OS não ajuda muito.
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http://www.youtube.com/watch?v=sGpCds0e-kg
(HQ) http://www.redhat.com/v/magazine/ogg/truthhappens.ogg
Interessante esse assunto, mesmo sendo nos EUA, creio que possa abrir um precedente, já que a 5ª Emenda da Constituição de lá possui alguns preceitos fundamentais parecidos com o nosso Artigo 5°, como o direito assegurado de ficar calado e o de não produzir prova contra si mesmo (se você se recusar a dizer algo, isso não pode ser usado contra você, ressalta-se). Sobre o aspecto júrídico, estive lendo o caso, e me parece que a única prova usada para instruir a denúncia foi mesmo somente o depoimento dos policiais, que verificaram a ocorrência de material relacionado a pedofilia quando o acusado estava desembarcando no aeroporto e levava consigo o notebook em modo stand-by (usou uma chave PGP para encriptar e esqueceu do mais óbvio: fazer o "desmount" ?!?). Bem, há quem diga que a violação da privacidade (notebook) do sujeito sem mandado judicial pelos policias no aeroporto, já seria motivo para o juíz não levar adiante a denúncia... Então, continuando, se EM TESE há somente a prova testemunhal dos policiais com mais nenhuma outra dando respaldo a esta, não vejo como o acusado ser condenado, mesmo com o juramento dos policias em dizer a verdade, é que é inadmissível alguém ir preso e condenado apenas com base em depoimentos policias ou de peritos.
Sobre o assunto relacionado ao TrueCrypt e ao DFS (deniable file system), que nada mais é do que usar uma porcão de um sistema (já encriptado) para poder ocultar outro conteúdo (também encriptado) de ser visto e/ou acessado, é sabido que muito já foi estudado sobre o assunto, inclusive a possibilidade de vazamentos de dados em discos que não possuem encriptação inteira (como no caso das partições aqui em discussão):
PC World - Business Center: Data Can Leak From Partially Encrypted Disks
Mas, creio que, se usuário tomar alguns cuidados necessários como usar a última versão do TrueCrypt, usar sempre o OS "fake" de maneira que faça parecer que ele seja o verdadeiro (em caso de duas partições com dois sistemas operacionais), deixar arquivos pseudo-importantes em partes de encriptação normal (onde a hidden fica dentro), tomar cuidado com os tamanhos e características das partes criptografadas etc... bem, todas as demais que constam no site do TrueCrypt... Isso fará com que o "adversário" ou um perito forense no máximo suspeite que há algo oculto, mas não tenha certeza, aplicando-se a máxima jurídica no caso: in dubio pro reo hehe
Att, Caio Rossi
Já temos um precedente similar, mas de aceitação como prova de dados criptografados, que discutimos aqui em outra oportunidade, a tanto tempo atrás que até acho que minha opinião já e bem diferente da "contribuição" que fiz no tópico naquela época ehehehe:
ISTF: Criptografia é Crime?
"Then you will know the truth, and the truth will set you free"
Perceba que nada como o tempo para mudarmos nossas perspectivas e ideologias, frente ao avanço compeendido nas tecnologias de encriptação, o que denota o avanço nas liberdades individuais e pelo que observei, no que você tanto defende: o código aberto. (OpenVPN, TrueCrypt, etc) Os Estados Unidos é um país democrata agora hehe
O que achei legal no tópico, é que alguns querem legislar sobre o assunto. Tudo tem que ser analisado com base na constituição: A Lei Máxima garante o direito a privacidade dos dados a todos os cidadãos (não sendo absoluta em casos de crime, aliás alguém já viu isso: PTB vai ao Supremo contra a quebra de dados), ou seja, usar um software para encriptação ou possuí-lo na máquina visando a privacidade nos dados é perfeitamente legal, não pode ser usado nem mesmo como indício, como foi feito. Creio que a decisão desse juiz se for analisada por cortes superiores irá ser declarada inconstitucional (por afrontar o direito de privacidade, pois estamos falando da chave PGP em si apenas).
Entretanto ... so eu olho o registro do windows e vejo arquivos sem conexao com qualquer outra particao ativa, eu julgo que existe uma particao escondida.
Agora pensa comigo ... uma pessoa que tem todas as ferramentas pra limpar/esconder rastros ... eh atenuante ou agravante na cabeca do Juiz ?
[s]
A.A.
Nos meus estudos introdutorios no mundo Forense... estou lendo um livro muito massa sobre "windows forense" em que o perito pode ter conclusoes sobre se um arquivo foi usado ou nao, mesmo que os todos os historicos sejam deletados pelo evidence eliminator, e o arquivo esteja escondido em uma particao truecrypt. pela correlacao de dll's usadas e processos. No exemplo ele cita que nehum arquivo do power point foi encontado no computador, mais a sequencia que as dll's foram rodadas mostra que o power point foi usado. Isso naum prova nada, mais pode levar a uma pista ou uma conclusao de outra coisa no processo investigativo.
Nesse caso, Viva a complexidade do windows.
[s]
A.A.
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