Caro Kappel, bom texto, grato pela colaboração.
No entanto, esse assunto já foi amplamente discutido por aqui, seque alguns tópicos referentes ao tema:
Banco responde por desvio de dinheiro pela internet
Transações bancárias não autorizadas e culpa exclusiva do correntista
Quem é responsável por um roubo no Internet Banking via "0-day exploit" no cliente?
Primeiro, não acho que haja prejuízo ao banco advindo da presunção de culpabilidade, ou seja, da inversão do ônus da prova cabendo ao mesmo ter que provar que não foi culpado pelo dano causado. É que o banco lucra com o sistema e assumiu o risco na hora de disponibilizá-lo em um ambiente promíscuo como a Internet.
Ademais, como bem posto por você, resta a ele ter que provar que não foi exclusivamente o culpado pelo dano sofrido, e neste ponto, o CDC lhe ampara satisfatoriamente, permitindo o pleno exercício do direito de defesa. Portanto, tem o banco todos os meios assegurados pela lei e pela Constituição para o fiel desempenho do contraditório e ampla defesa.
Pois bem, então como estamos de acordo (ou em parte pelo menos) que o direito abstrato será concretizado de maneira justa e legal as partes, cabe agora definirmos o que é concreto. E quanto a isso, não concordo com seus argumentos.
Faço a mesma coisa, pergunta-se: Por que um fabricante de SO ou antivirus deveria assegurar a segurança de seu produto e o banco não? Por que o banco só alerta sobre os tais "cuidados" (mesmo superficial que seja) como você afirmou, mas esquece de avisar o cliente que se ele não tiver profundos conhecimentos em informática tão logo é uma vítima em potencial das fraudes? Por último, o Bill Gates me obriga a usar Windows da mesma forma como o banco me obriga a usar o terminal pela internet quando se quer fazer alguns serviços?
Como diria o ditado: "Pior cego é o que não quer ver". E mais, esse discurso foi concernente a somente os "atos preparatórios" do crime. Pois o que tem a ver pirataria ou sistema operacional com o fato do banco deixar o dinheiro sair da conta do cliente sem se certificar que o cliente é mesmo o cliente?
Veja bem, eu não sou contra o banco provar que não é culpado, mas daí concluir que todo mundo é culpado, menos ele eu não concordo e creio que o judiciário também não esteje.
E outra, se banco estivesse preocupado em ressarcir clientes ele já tinha comprado algum deputado ou senador para criar uma lei aplicando a teoria da culpa objetiva não contra ele, mas a favor. Se ele não faz isso, é porque desse jeito tá bom pra ele, e se tá bom, é porque ele lucra com o sistema. Por isso que eu digo, as vezes tem que se tomar cuidado quando o intuito é querer defender bancos.


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