Se algo lhe servir absorva se não ignore, como aliás eu faço, só não leve para o pessoal como está fazendo. E não se esqueça que isso é um forum focado em segurança da informação e assuntos relacionados a informática e redes (nem tópico novo você abriu).
Quando fiz alusão a criminosos foi em relutância aos seus argumentos no primeiro post. Este aqui, caso não se lembre: Se tal aplicação passar a vigorar pelos magistrados como um simples "copia e cola" de decisões sem uma análise completa e minuciosa ao caso concreto, não poderá aí surgir uma nova indústria de "fabricação de sentenças forjadas" em fatos planejados por pessoas mal intencionadas a fim de obter indenizações junto a esfera jurídica em desvios feitos por elas próprias? Que tipo de ordem social e satisfação jurídica se atinge com isso?
Por qual motivo você acha que "analise minuciosa" e "fabricação de sentenças forjadas" só pode acontecer aí? Alegar qualquer coisa baseado nessa conjuntura é muito pobre, pois isso é vago e pode ocorrer em qualquer outro caso (até em criminosos, que eu aludi). Então pra mim fundamento que se baseia em algo desse tipo não é fundamento, é puro lero-lero.
Fundamentação é justamente o que você não traz, antes de mais nada fundamentar é apresentar uma idéia. Isso não tem a menor importância (a presunção de culpa), ora alguém tem que ser acusado e "sangrar no calvario" como meio para se alcançar um bem maior (com Jesus foi assim e aqui não é diferente, mesmo havendo gente que não percebe isso). O que importa é a Constituição da República. Se há em um o dedo apontador do Estado no outro não é diferente (tudo pela paz social e proteção a cidadania). Se efetivamente o consumidor se torna a própria representação do Estado, buscando este antes de mais nada zelar pela ordem social e segurança pública-jurídica, daí o porque o banco se torna réu no caso. E se ele é réu, é democrático que busque todos os meios de defesa para tentar se livrar da culpa. E isso é a Constiuição que garante. Você só pode vir aqui nesse fórum tentar tirar o "peso das costas" do banco porque há uma república democrática que lhe permite isso, regulada pela Lei Maior. Foi somente isso que quis dizer, simples não?
Sim, faltou entendimento de sua parte, meu argumento foi meramente contextual, tendo em vista que você deu a entender que todos que tiverem sistemas piratas seriam responsabilizados civilmente, sem juízo de culpa. E não foi somente eu que entendi dessa maneira. A dupla punição seria em decorrência do cerceamento de defesa que isso poderia gerar, já que como expliquei abaixo o sistema pirata dificilmente seria o culpado exclusivo. Fatalmente haveria punição injusta contra o usuário leigo.pois quando dizes de forma equivocada que o cidadão não pode ser penalizado pelo delito mais de uma vez, esqueces que o mesmo poderá, como nos casos relativo a direito autoral de programas, ser condenado tanto penalmente como civilmente. Humildade não faz mal a ninguém.
O dado foi meramente hipotético e ilustrativo *chutei pra baixo* só para não lhe desmoralizar por completo no argumento da pirataria. O resto é pessoal, bleh.Caro Caiorossi, primeiramente gostaria de informar que o índice atual de pirataria em nosso país está em 58% e não de 20% a 30%, conforme informação vinculada no site
Qual foi o seu argumento concreto? Se foi a pirataria pode iniciar outro tópico porque esse já caiu por terra. Algo mais?Deve-se analisar o caso concreto conforme explicitei lá no meu primeiro depoimento e não trazer em uma demanda judicial os milhares de métodos existentes, pois não dizem respeito a causa e perde-se o foco.
Assim, chegou onde eu queria. Me manda um recado em privado que primeiro discutiremos os preços. ;)Quando mencionas com autoridade que o banco podes evitá-lo, de qual maneira seria isso (fundamente)?
O resto me desculpe, mas acho lero-lero, digno de um fórum de filósofos que antagonizam debates bíblicos pretendendo analisar a hermenéutica do discurso retórico para se concluir que não conseguiremos chegar aonde sequer nunca saimos.
PS.: Quando ao texto do brilhante Guilherme. Apenas enfatizei que, além do meu argumento (que o banco pode evitar a fraude depois, como até já evita em alguns casos) tem o "negócio" da causa anterior que aliás é a causa de toda a discussão. Nessa ele diz que o nexo de causalidade está pautada no vício do serviço consistente em não informar explicitamente ao cidação os riscos do sistema ou não obstante, em não lhe oferecer meios satisfatórios de instrução e precaução contra as fraudes (phishings). Caso ainda não entenda, apenas quis insinuar que: "O banco tá ferrado de qualquer jeito".
No mais, a fonte do texto não foi esquecida, está no post. Apenas mera ilustração, só a sua revolta nisto que não entendi. Será que é por que antes de *segundo você* (nem me conhecendo) eu não saber do que se trata você não ter nenhum argumento contra?
Nada, agradece ao Google ;)Sem mais, agradeço ao amigo Caiorossi.



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