Dê uma olhada neste tópico.
http://www.istf.com.br/vb/legislacao...urocracia.html
[]s,
RB
Olá a todos.
No início do ano de 2009 recebi em minha residência uma intimaçâo solicitando o comparecimento à Superintendência Regional da Policia Federal do Rio de Janeiro.
Chegando lá, soube que tratava-se de uma carta precatória vinda do Maranhâo/MA.
A intimação visava obter esclarecimentos com relaçao a uma série de transferências ocorridas entre contas da Caixa Econômica Federal, tendo origem no Maranhão/MA e destino Rio de Janeiro/RJ.
Fizeram uma série de perguntas, bem como minha renda mensal, a quanto tempo eu era cliente da Telemar/Oi, se eu conhecia os nomes aprensentados na tal carta precatória, o número da minha conta bancária e etc.
Resumindo, meu endereço IP foi atribuído a várias transferências fraudulentas ocorridas na Caixa.
Sou técnico em informática desde 1997, possuo um pequeno laboratório em minha residência. Tal laboratório possui 5 máquinas, sendo 1 servidor Linux ligado ao Oi/Velox (cliente da Telemar/Oi a pelo menos 8 anos), 4 clientes com o Windows XP, sendo 1 desses clientes um servidor HTTP/FTP (IIS), além de outros serviços como clientes de P2P (eMule/KaZaA). Dentro dessa minha rede existe também um link sem fio (na época sem senha e sem controle de acesso por MAC).
Presumo que uma das máquinas do meu laboratório tenha sido comprometida, seja pelo link sem fio, seja por algum malware.
Estou passando uma situaçâo que jamais imaginei, estou sendo acusado de algo que nao cometi e que sequer sei como ocorreu. A propósito, jamais estive no Maranhão.
Nao sei como agir, preciso muito da ajuda de profissionais da área e da instrução de algum advogado.
Desde já agradeço pela atenção de todos e fico a disposição para enviar qualquer detalhe sobre o ocorrido.
Atenciosamente.
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[]s,
RB
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Não é uso indevido, não é quebra de direito autoral. É homenagem.
Best movie, ever: http://robotbastard.robschrab.com/movies/index.html
Robot, fico grato pela resposta.
Algum perito e ou advogado pode comentar o topico?
Atenciosamente.
Não sou advogado.
Mas recomendo que você não faça o trabalho da PF tentando descobrir se alguém invadiu sua rede e coisa e tal.
Pelo que entendo você apenas foi chamado para prestar um depoimento. E como tal, você deve se comportar como depoente, não como acusado ou vítima. Fale o que for perguntado e nada mais. Nada de inferências só porque você entende de informática.
Se alguém invadiu ou não seu laboratório, se os endereços coletados são válidos ou não (há de se saber como foram coletados....) isso é coisa que deve ser vista SE você for incriminado ou arrolado como réu.
Se você começar a se comportar como culpado, vão achar que você é culpado.
Só sei que nada sei.
"For the Horde"
Em tese você poderia ser responsabilizado. Neste tópico foi comentado alguns aspectos jurídicos sobre o link sem fio (que pode ser estendido por analogia a comprometimento por vírus (backdoor)).
Mas na prática se você só foi "convidado" a prestar esclarecimentos e nada mais, é porque possivelmente a polícia já "arquivou" o caso ou, não obstante, percebeu que o inquérito não prosperaria por essa linha de investigação. Senão, certamente já haveria um mandado de prisão contra a sua pessoa com a conseguinte porta arrombada numa sexta-feira ao raiar do sol por exemplo.
Very simple..
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