Alguns esclarecimentos.
A ICP-Brasil não é o ideal para sigilo. Ela é voltada para autenticidade (`identidade`), mais especificamente, uma validade jurídica dessa autenticidade. E cabe dizer que certificados digitais para assinatura da ICP-Brasil NÃO podem ser usados para sigilo. Eles não vem com esse uso de chave habilitado. Ou seja, não servirá pras duas coisas ao mesmo tempo.
Olhei rapidamente. Suponho que te referes ao serviço `Email comprova`. O que eles oferecem é uma protocolação de emails. Ele não dará nenhuma garantia quanto a autenticidade, mas sim apenas uma garantia de existência do email. Uma protocolação. Ou seja, ele dará prova legal de que o email existia e foi enviado na data X, através de carimbo de tempo.
Dito isso, cabe um esclarecimento sobre valor legal. Você pode assinar os emails da empresa com PGP por exemplo. Ou certificados emitidos na sua empresa, numa AC não ICP-Brasil. Se o destinatário aceitar a assinatura, ela é válida. Se o juiz aceitar, também. Em caso de alguma disputa judicial, é uma prova válida.
Mas em caso de dúvida e conflito, por exemplo, se o destinatário disser que recebeu um email assinado de você e você negar, o DESTINATÁRIO que terá que provar que você realmente assinou.
O que um certificado ICP-Brasil faz é inverter o ônus dessa prova. Com o Certificado ICP-Brasil, graças a presunção de veracidade dada pela MP2200-2, você , detentor do certificado, é que vai ter que provar que NÃO assinou. Ela é válida até que você prove de alguma forma o contrário.
Área jurídica não é minha praia, mas certificação é hehe... então posso ter usado uns termos errados ou ter me perdido um pouco em alguns conceitos jurídicos, mas é por aí :)




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