Mesmo contrariando uma recente decisão do STJ no Resp 1193764, até certo ponto polêmica, os desembargadores da 1ª Cânara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram decisão de 1a. instância e cofirmaram a procedência da ação interposta pelo Ministério Público Estadual que condenou a empresa Google ao pagamento de indenização por danos morais a três municípios do estado.
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou recurso à Google em processo que atribui à empresa responsabilidade na divulgação de conteúdo ofensivo no Orkut. A decisão foi publicada na segunda-feira, dia 14 de março de 2011.
Segundo dados do processo, o Ministério Público de Rondônia interpôs ação civil pública com pedido de obrigação de fazer contra o Google Brasil Internet Ltda, para que fossem excluídas as comunidades “Pimenta fofocas” e “Pimenta fofocas, o retorno” do site de relacionamento Orkut, além de impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante, ou seja, a disseminação de fofocas sobre terceiros residentes nas cidades de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia.
A Justiça de Rondônia entendeu que havia dano moral coletivo e condenou a Google a pagar 100 salários mínimos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das cidades de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia, na proporção de 50%, 30% e 20%, respectivamente.
Obviamente, a empresa recorrerá do acórdão.
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O debate aqui é interessante: a responsabilidade civil deve recair sobre o Google ou não? Será que ele realmente deveria ser responsabilizado por qualquer comentário ilícito em seus aplicativos ou redes sociais? Questão complexa...rs
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