Prezados,
O CAIS gostaria de trazer `a atencao de todos que, de acordo com o Decreto
5.223 de 01 de Outubro de 2004, o horario de verao 2004/2005 tera' inicio
a zero hora (00:00) do dia 02 de Novembro de 2004, com termino a zero hora
(00:00) do dia 20 de Fevereiro de 2005.
Para tanto, no proximo dia 02 de Novembro, sera' preciso adiantar os
relogios em 1 hora nos estados que participam do horario de verao. Sao
eles:
. Distrito Federal
. Espirito Santo
. Goias
. Mato Grosso
. Mato Grosso do Sul
. Minas Gerais
. Parana
. Rio de Janeiro
. Rio Grande do Sul
. Santa Catarina
. Sao Paulo
Lembramos a todos que, tratando-se de incidentes de seguranca, a precisao
dos relogios dos sistemas e' fundamental para manter a consistencia dos
logs, alem de ser imprescindivel nas investigacoes e identificacao de
responsaveis. Lembramos ainda que os logs reportados durante a vigencia do
horario de verao estarao no timezone GMT-2.
O Decreto 5.223, que institui o horario de verao 2004/2005 no territorio
nacional, esta' disponivel no seguinte endereco:
. http://www.mme.gov.br/Ministerio/leg...0n%205.223.htm
O CAIS esta' a disposicao para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
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# CENTRO DE ATENDIMENTO A INCIDENTES DE SEGURANCA (CAIS) #
# Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) #
# #
# cais@cais.rnp.br http://www.cais.rnp.br #
# Tel. 019-37873300 Fax. 019-37873301 #
# Chave PGP disponivel http://www.rnp.br/cais/cais-pgp.key #
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