a)ato de improbidade (ex. furto e extorsão);
b)incontinência de conduta (ato de natureza sexual) ou mau procedimento (viola norma ética);
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregado, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d)condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e)desídia no desempenho das respectivas funções (negligência);
f)embriaguez habitual ou em serviço;
g)violação de segredo da empresa;
h)ato de indisciplina ou de insubordinação.
i)abandono de emprego, caracterizado por dois elementos: subjetivo – intenção em romper o contrato – e o objetivo – decurso de ausência do serviço, que para a jurisprudência majoritária é de trinta dias;
j)ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k)ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l)prática constante de jogos de azar (ex. jogo do bicho).