Página 1 de 2 12 ÚltimoÚltimo
Exibindo resultados 1 até 10 de 20

Tópico: Hacker dentro da lei?

  1. #1
    Desde
    Jul 2002
    Local
    ES
    Idade
    27
    Posts
    48
    Peso da Avaliação
    0

    Hacker dentro da lei?

    Esse manual jurídico do hacker é um pequeno guia que você deve manter à mão antes mesmo de pensar em agir na Internet.

    DANO
    1 mês a 3 anos de cana mais multa.

    Esse é o tipo de delito que o cracker deve temer. Segundo o artigo 163 do Código Penal, “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” sugere uma punição de 1 a 6 meses de detenção ou multa. Nesse artigo também se englobam a inoculação de vírus no micro de outrem com a finalidade de destruir, invasões que acabam com formatação de HD da vítima e qualquer ação que de uma forma ou outra apague dados do computador alheio.

    Já o dano qualificado é a mesma modalidade do crime agravada diante das circunstâncias de sua realização. Se o crime é cometido “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista” (vide delegacias, tribunais, instituições e universidades públicas, estatais), a pena sobe para detenção de 6 meses à 3 anos com adição de multa.

    E além da sanção penal, existe uma cominação civil (art. 159 do código Civil), que manda restituir o patrimônio destruído e arcar com o prejuízo causado. Portanto, aja com discrição e moderação se resolver visitar o micro dos outros.

    ESTELIONATO
    171 em versão digital.

    Figura conhecida e imortalizada, o famoso 171 é um artigo do Código Penal também admissível na informática. Diz o capítulo do artigo que incorre no crime o meliante que “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” e a pena vai de 1 à 5 anos de reclusão para o infrator. Com efeito, o crime do 171 enquadra toa a sorte de fraudes eletrônicas: clonagem de cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas correntes, alteração desautorizada no banco de dados de instituições escolares e governamentais e outra situações em que a malandragem do sujeito seja empregada para lhe oferecer benefício que de modo honesto ele não obteria.


    FURTO
    Pegar um HD e sair correndo?

    Como existe uma lei especial sobre cópia ilegal de software e propriedade intelectual de programas, a figura do furto não se aplica ao meio digital. A menos que você pegue o HD do sujeito e saia correndo com ele debaixo do braço. Ma isso não tem nada de digital.

    Há outra possibilidade remota do furto ser aplicado à informática. Se você “subtrair” indevidamente dados que não se tratem especificamente de programas de computador, como documentos confidenciais, trabalhos escritos em DOC, projetos e acordos assinados, por exemplo. Nesse caso podem recair sobre você as penalidades do artigo 156 do Código Penal: pena de reclusão que em geral varia de 1 à 4 anos mais multa.


    INCITAÇÃO AO CRIME
    Apologia? É mentira...

    Um crime decorrente também da publicidade que a Internet dá a qualquer texto. Se você, mesmo sem ser hacker, construir uma bela homepage tecendo apologias à maconha ou incentivar que as pessoas copiem ilegalmente software, pode ficar detido de 3 à 6 meses ou pagar uma multa, segundo o artigo 286 do Código Penal.

    Se, além de incitar o crime, você “fizer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime”, pode acumular uma pena de 3 à 6 meses de detenção ou multa (art. 287).


    DISCRIMINAÇÃO
    TODOS IGUAIS nem mais, nem menos.

    Um caso delicado. A Internet tem sido grande porta-voz dos ignorados, alternativos e emergentes, mas também abriu espaço para uma nova onda de ódio racista. No Brasil, a lei 7.716/98 define os crimes de preconceito de raça credo com alterações introduzidas posteriormente pelas Leis nº 8.882, de 03/06/94 e nº 9.459, de 13/05/97.

    Segundo o artigo 20 dessa lei, “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” é um crime com pena de 1 à 3 anos de reclusão mais multa. Mas, em se tratando de discriminação “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza” (no caso a Internet), entende-se que o crime se torna mais grave e a pena pode oscilar de 2 à 5 anos de reclusão e multa.

    E a lei não tem qualquer piedade dos simpatizantes de Hitler. “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a Cruz Suástica* ou Gamada, para fim de divulgação do nazismo”, como crackers fizeram como o site do FBI tempos atrás, também pode terminar em 2 à 5 anos de reclusão.

    *Nota pessoal da transcrição deste texto. Embora Hitler tenha adotado a Suástica o símbolo do Nazismo, o seu real significado não tem qualquer ligação com as atrocidades cometidas pelo ditador Alemão. Recomenda-se que seja feita uma análise dos livros de história para compreensão do real significado, cruelmente utilizado como o Símbolo do Poder Nazista.


    DIVULGAÇÃO DE SEGREDO
    Privacidade é bom e a lei gosta.

    Sim, é muito feio se intrometer na vida alheia. E dependendo do caso, pode ser um crime também. Se você, por exemplo, invade o micro de uma pessoa e torna público um documento confidencial, você fica enquadrado no artigo 153 do Código Penal: “divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem”, A pena vai de 1 à 6 meses ou multa.


    AMEAÇA
    Eu mato se você me matar!

    Crime também admissível. Se você, por exemplo, mandar um e-mail ou na sala de Chat ameaçar alguém de “causar-lhe mal injusto e grave”, a detenção pode variar de 1 à 6 meses caso o ofendido vá a uma delegacia. Detalhe: a ameaça só se configura se for grave, do tipo “EU VOU TE MATAR, O MEU BERRO CANTA ALTO, SE PREPARE PARA o PIOR, FICA ESPERTO” (ou outro termo com a conotação de mal injusto e grave). Caso contrário, ela não existe. Tome cuidado ao se comunicar com estranhos na rede. Como os meios para demonstrar intenções pessoais é limitado, uma pequena brincadeira pode se transformar num mal entendido de grandes proporções e conseqüências.


    VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
    A curiosidade matou o gato.

    Se o e-mail dispensou o papel, legalmente ele é visto como uma carta comum: ninguém pode abri-la ou espiar seu conteúdo sem ser o destinatário dela ou estiver autorizado por esse. Diz o artigo 151 do Código Penal que “devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem” é crime com pena prevista de 1 à 6 meses de detenção ou multa. Isso vale para provedores de e-mail e inclusive empresas que se julgam no direito de espionar os e-mails de seus empregados. Se você é um empresário e realmente deseja “vistoriar” os e-mails de seus empregados, deve fazê-lo apenas com o consentimento destes – você pode incluir essa cláusula no contrato de trabalho.


    CRIMES CONTRA A HONRA
    Calúnia, Injúria e difamação pela Net também são puníveis.

    Sendo a Internet um meio de comunicação, você corre os mesmo riscos que sofreria se estivesse publicando algo impresso. Por isso se sua idéia é hackear uma página e substituir o site original por fotos ou textos ofensivos aos seus autores, você deve ter em mente que “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro” está definido como crime de injúria no art. 140 do Código Penal, prevendo, de uma forma genérica, detenção de 1 à 6 meses ou multa. Isso vale para qualquer xingamento ou ofensa pessoal. Se no lugar de xingar, você “imputar fato ofensivo à reputação da vítima”, não estamos mais falando de injúria, mas sim difamação e aí a pena é maior: de 3 meses à 1 ano e multa. A Calúnia (art. 138 do Código Penal) só ocorre se você atribuir um crime à pessoa que de fato ela não cometeu. Essa figura já é mais rara nos meios digitais. Mas o grande problema nesses casos de crime contra a honra na Internet é que, se você deixa rastro, o ofendido tem meios fáceis de provar que você o difamou ou ofendeu.

    Moral da história: Chame seus desafetos para uma conversa cara a cara e aí sim fale o que você bem entender, sempre lembrando de não por a mãe no meio.


    PIRATARIA
    Aqui, o bicho pega.

    A lei 9609/98 trata da propriedade intelectual dos programas de computador e também dispões sobre a pirataria de software. Segundo o artigo 12, se você “violar os direitos do autor do programa de computador”, produzindo cópias ilegais, está sujeito a detenção de 6 meses à dois anos mais uma multa que a ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software) avalia em duas mil vezes o valor do software original. Entretanto, se a pirataria tem fins comerciais, a pena aumenta para 1 à 4 anos de reclusão mais a multa. Só para fins de comparação: é a mesma pena que se aplica ao crime de furto.

    É óbvio que se você comprar um gravador e realizar cópias caseiras de software para uso pessoal, é impossível que algo aconteça com você, até porque seria necessário que o poder Judiciário emitisse um mandando de busca para a Polícia Federal entrar na sua casa e vistoriar seu equipamento. Mas as perseguições a empresas rodando softwares piratas e replicadores comerciais existe e só a multa já é capaz de quebrar qualquer empresa de porte pequeno ou médio.

    Com CD’s de música, a pena para pirataria doméstica é mais branda, segundo a redação da lei 9610/98 – 3 meses à um ano de detenção e multa. Já a pirataria comercial é punida com a mesma severidade que a pirataria de software – 1 à 4 anos de reclusão e multa.


    REINVENTANDO A RODA
    Uma tentativa furada para criar uma legislação especial para informática.

    Causou furor nacional o projeto de lei 76 enviado ao Congresso pelo senado Renan Calheiros (PMDB-AL) numa tentativa de criar uma legislação para a informática que puniria com rigor os crimes digitais. Veja abaixo a tentativa de refazer o que já existe.


    “Art. 1º Constitui crime se uso indevido da informática:”

    $ 1º contra a inviolabilidade de dados e sua comunicação:
    (existe um capítulo semelhante na parte especial do Código Penal)

    I – a destruição de dados ou sistemas de computação, inclusive sua inutilização;
    O Código Penal já lida com o crime de dano no artigo 163

    II – a apropriação de dados alheios ou de um sistema de computação devidamente patenteado;
    Já temos a lei 9609/98 que cuida da pirataria de software, e impõe pena até mais grava que o projeto.

    III – o uso indevido de dados ou registros sem consentimento de seus titulares;
    Já temos a lei 9609/A98 que cuida da pirataria de software.

    IV – a modificação, a supressão de dados ou adulteração de seu conteúdo;
    O Código Penal já lida com o crime de dano no artigo 163.

    V – a programação de instruções que produzem bloqueio geral no sistema ou que comprometam a sua confiabilidade.
    Novidade, mas não tem qualquer efeito prático, já quem um vírus só causa problemas se disparado e aí caímos novamente no crime de dano.

    $ 2º contra a propriedade e o patrimônio:
    (existe um capítulo semelhante na parte especial do Código Penal)

    I – a retirada de informação privada contida em base de dados;
    O art. 155 do Código Penal define o crime de furto.

    II – a alteração ou transferência de contas representativas de valores;
    O art. 171 do Código Penal define o crime de estelionato.

    $ 3º contra honra e a vida privada:
    (existe um capítulo semelhante na parte especial do Código Penal)

    I – difusão de material injurioso por meio de mecanismos virtuais;

    Art. 140 do Código Penal e vizinhos.

    II – divulgação de informações sobre a intimidade das pessoas sem prévio consentimento.

    Art. 153 do Código Penal

    $ 4º contra a vida e integridade física das pessoas:
    (existe um capítulo semelhante na parte especial do Código Penal)

    I – o uso de mecanismos da informática para ativação de artefatos explosivos, causando danos, lesões ou homicídios;
    Já temos o art. 129 para lesões corporais. O art 121 do Código Penal define homicídio e a tentativa.

    II – a elaboração de sistemas de computador vinculado a equipamento mecânico, constituindo-se em artefato explosivo;
    Idem ao Anterior.

    $ 5º contra o patrimônio fiscal:

    I – alteração de base de dados habilitadas para registro de operações tributárias;
    A lei 8.137/90 já define os crimes a ordem tributária e econômica

    II – evasão de tributos ou taxas derivadas de transações “virtuais”;
    A lei 8.137/90 já define os crimes a ordem tributária e econômica

    $ 6º contra a moral pública e opção sexual:
    (existe um capítulo semelhante na parte especial do Código Penal)

    I – a corrupção de menores de idade;
    Artigos 127 e 128 do Código Penal

    II – divulgação de material pornográfico;
    Só tem fundamentação em se tratando de proteção aos menores. E aí já temos o art . 241 da lei 8069/90.

    III – divulgação pública de sons, imagens ou informação contrária aos bons costumes;
    O que são bons costumes e o que são sons contrários aos bons costumes?

    I – a adulteração ou revelação de dados declarados como reservados por questões de segurança nacional;

    II – a intervenção nos sistemas de computadores que controlam o uso ou ativação de armamentos;

    III – a indução a atos de subversão;

    IV – a difusão de informação atentatória a soberania nacional.”


    Finalmente, temos a bota militarista que faltava. Mas o que realmente fica obscuro é: o que são “atos de subversão” e o que é “informação atentatória a soberania nacional”?. Se for incitação ao crime, já temos os arts. 286 2 287 do Código Penal. Se não for o caso, talvez seja o caso de pensar numa legião de espiões nacionais para vigiar os “traidores digitais da pátria”.


    CAÇA AOS BISCOITOS
    Mais um projeto de lei para a informática. Na mira: cookies, vírus e invasões.

    Se depender do deputado Luiz Piauhylio, estão encrencados os hackers e as empresas que usam a Internet para obter “informações de marketing” de seus internautas. O projeto de lei 84/1999 dedica um capítulo inteiro (II) à privacidade online, tendo como alvo as gigantes que seguem os passos dos navegantes. A seguir, o capítulo (III) agrava o crime de dano cometido por computador (pena de 1 à 3 anos de detenção e multa) e tipifica novas modalidades criminais, como por exemplo o “acesso indevido ou não autorizado” (invasão), a “violação de segredo em computador ou similar” e, por último, a “criação, desenvolvimento, ou inserção em computador de dados de programa de computador com fins nocivos”. No bom português, se o projeto, que já foi aprovado pela comissão de Ciência e Tecnologia de Brasília, passar pelo congresso, criar vírus e invadir via IP se tornam crimes passíveis de detenção.


    PEDÓFILOS AO LÉU
    Um velho crime, uma nova roupagem.

    Nenhum ato protagonizado por hackers na Internet chegou perto de comover a sociedade tanto como um praticado por usuários comuns: a troca de fotos eróticas envolvendo crianças. Como reação visceral à prática, surgiram organismos não governamentais para combater os abusos, as delegacias virtuais fecharam o cerco aos pedófilos e até os hackers comandaram um boicote velado de repulsa à exploração sexual de menores. Mesmo que não haja nenhum envolvimento sexual com as crianças nas fotos permutadas pela rede (o que enquadraria o sujeito nos crimes de sedução e corrupção de menores, previstos no Código Penal, arts. 217 e 218), vem do Estatuto do Menor e Adolescente (lei 8.069/90) a definição da conduta criminosa. O artigo 241 do dispositivo diz que “fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente” termina em detenção de um à quatro anos e multa.


    QUEREM ACABAR COMIGO...
    Por que o ódio ao hacker é inoculado sem limites na sociedade.

    1 – Inovação causa incômodos e o Hacker é a chama da inovação. Novas tecnologias podem romper velhos modelos e quebrar alguns monopólios. Quem ganha dinheiro com isso não vai se conformar;

    2 – A indústria de software comercial praticamente extorque o usuário e o desenvolvedor, usando argumentos semelhantes aos da indústria farmacêutica para fazer valer seu ponto de vista. A licença de uso de um software de autoria, por exemplo, custa em média R$ 5.000,00. Os hackers geralmente desenvolvem soluções de software gratuitos e com o código aberto.

    3 – Os hackers quebram modelos repressivos de controle com agilidade. Vide, por exemplo, a restrição das “áreas de acesso” do DVD que foi por água abaixo.

    4 – O mundo hacker cativa a nova geração como nenhum aparato de marketing tem competência para fazer.

    5 – Por pura desinformação, as pessoas condenam cracker e hackers sem saber que somente os primeiros são os verdadeiros piratas digitais.

    6 – Inteligência muitas vezes não é vista como contribuição, mas como ameaça em potencial.


    HACKERISMO LEGAL
    Isso sim é permitido

    Quando não existem leis permissiva ou proibitiva, o que vale é o princípio constitucional da legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei” (art. 5º, inciso II CF/88). E ainda: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art 5º, inciso XXXiX)...


    Por isso, você não precisa temer qualquer uma das ações listadas abaixo, porque elas contam com o amparo da legalidade:

    1. Escrever código de vírus de computador, cavalos de tróia, divulgar e estudar seu código sem fins destrutivos. Procurar e divulgar informações sobre o tema;

    2. Promover a engenharia reversa de software, extraindo o código fonte do programa a partir do executável;

    3. Invadir microcomputadores por qualquer meio, desde que não cause danos ao usuário do micro invadido;

    4. Criar fóruns, palestras, associações, grupos e cursos sobre hackerismo;

    5. Desenvolver, investigar e quebrar métodos criptográficos;

    6. Investigar e quebrar os mecanismos de proteção ao software ditos shareware, desde que não haja fins comerciais e que você ao permaneça usando o programa ser pagar pela devida licença;

    7. Desconectar alguém da sala de Chat / IRC ou similar;

    8. Copiar um DVD para seu micro e digitalizá-lo para uso pessoal;

    9. Criar padrões novos de compressão de áudio, vídeo e dados;

    10. Converter as músicas de um CD que você adquiriu legalmente para MP3 ou formato similar, e compartilhar os arquivos de seu computador;

    11. Tecer apologias aos hackers e construir sites na Internet sobre o tema;

    12. Investigar falhas e brechas no sistema de telefonia.


    Ser um Hacker dentro da lei não é difícil quanto algumas pessoas lhe fazem supor. Com observância dos artigos comentados aqui (que, convenhamos, são justos), você pode fazer o seu trabalho sem se enroscar em maiores problemas. O Hackerismo fica muito mais divertido e literalmente legal.


    Este artigo foi escrito por Mohandas CK - mohandasck@sofitori.com.br

    Na coluna Hacker Space (Open Media) – Revista Geek nrº 10 – Ano II

    Editora Digerati – http://www.geek.com.br

  2. #2
    Desde
    Oct 2001
    Posts
    4.484
    Peso da Avaliação
    26

    Re: Hacker dentro da lei?

    Citar Originalmente enviado por Zero5
    Por isso, você não precisa temer qualquer uma das ações listadas abaixo, porque elas contam com o amparo da legalidade: (...)
    Balela, historinha para acalentar os corações de candidatos a criminosos. Só esse artigo já é motivo suficiente para multas e prisão!

    Pegue o item 3 e entregue a qualquer um com um pouco de conhecimento sobre os direitos do indivíduo e você vai entender. Entregue para um juiz do STJ (onde eles parecem pensar com a cabeça, como todos deviam fazer) e estes argumentos não duram 20 segundos.

    []s, MM

  3. #3
    Desde
    Dec 2003
    Local
    Sampa
    Idade
    51
    Posts
    841
    Peso da Avaliação
    15

    Re: Hacker dentro da lei?

    Muito boa explicação. Só gostaria de, para variar, tecer alguns comentários.

    3 – Os hackers quebram modelos repressivos de controle com agilidade. Vide, por exemplo, a restrição das “áreas de acesso” do DVD que foi por água abaixo.
    Bom, apesar do "hacker" que originalmente descobriu o "método de quebrar" a segurança" ter escapado da justiça, isso é considerado crime em alguns países.
    Quando não existem leis permissiva ou proibitiva, o que vale é o princípio constitucional da legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei” (art. 5º, inciso II CF/88). E ainda: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art 5º, inciso XXXiX)...
    Verdade verdadeira. No entantoquem interpreta a lei é o Poder Judiciário e muitas vezes os Juízes têm visão diferente em relação a um determinado assunto....

    Por isso, você não precisa temer qualquer uma das ações listadas abaixo, porque elas contam com o amparo da legalidade:

    1. Escrever código de vírus de computador, cavalos de tróia, divulgar e estudar seu código sem fins destrutivos. Procurar e divulgar informações sobre o tema;
    Olha, isso é de interpretação. É difícil um leigo (Poder Judiciário) ou um perito aceitar que alguem faça um virus (ou qualquer malware), divulgue na Internet e depois diga que "os outros é que fizeram mau uso do meu software". Na dúvida, faça códigos que não causem danos (PoC). Empresas renomadas podem divulgar um PoC que pode causar um DoS sem medo de má interpretação; um zé ninguém não.
    2. Promover a engenharia reversa de software, extraindo o código fonte do programa a partir do executável;
    Acho que engenharia reversa é "copiar a funcionalidade" e não "extrair código fonte". Copiar a funcionalidade é possível (não em todos os casos) mas creio que extrair o código fonte fere os direitos autorais.
    3. Invadir microcomputadores por qualquer meio, desde que não cause danos ao usuário do micro invadido;
    Bom, se esse microcomputador estiver em uma empresa sob meus cuidados, pode ter certeza que vou caçar o infeliz e levá-lo aos tribunais até arruinar o indivíduo. Teste de penetração tem que ser autorizado previamente.
    6. Investigar e quebrar os mecanismos de proteção ao software ditos shareware, desde que não haja fins comerciais e que você ao permaneça usando o programa ser pagar pela devida licença;
    "quebrar" para mim é atividade ilícita. Usar para fins comerciais é agravante; mas apenas fazer já dá para mandar um "processinho judicial".
    7. Desconectar alguém da sala de Chat / IRC ou similar;
    DoS é crime.
    8. Copiar um DVD para seu micro e digitalizá-lo para uso pessoal;
    Há controvérsias. Mesmo essa história de copiar seu próprio DVD (ou software) para "backup" é amparada lá nos EUA, mas não vi amparo legal por aqui.
    10. Converter as músicas de um CD que você adquiriu legalmente para MP3 ou formato similar, e compartilhar os arquivos de seu computador;
    Compartilhar é violação de direitos autorais.
    12. Investigar falhas e brechas no sistema de telefonia.
    Acho que a LGT proíbe isso.
    Ser um Hacker dentro da lei não é difícil quanto algumas pessoas lhe fazem supor.
    Para mim ser "hacker" é estar dentro da lei. Os outros são crackers, phrackers e outros "ackers".
    Só sei que nada sei.
    "For the Horde"

  4. #4
    Desde
    Jul 2002
    Local
    ES
    Idade
    27
    Posts
    48
    Peso da Avaliação
    0

    Re: Hacker dentro da lei?

    qnd li isso, axei muito interessante... o nosso sistema judiciario tem muitas falhas... como foi citado q o argumento n dura 20 min na mao d um bom juiz, mais s n tiver na lei e o cara com um bom advogado ele n pod fazer nada...

    mais isso gostaria d xamar a atenção tb... pq esse e outros artigos q nos encontramos... como o povo generaliza muito as coisas.... qualquer coisa q acontece na net é hacker.... hacker dali... hacker daki....

    o pessoal toma nome sendo q a maioria n faz nada.... lembro d uma ves q eu fiz um grupo com uns amigos e saimos scanneando falhas e mandando as msmas para o dono do site scanneado so por diverção....


    eu penso q é uma coisa q gera bastante polemica e e muito genarizada... a final quem n fica indignado por tomar nome de coisas q n faz?

  5. #5
    Desde
    Mar 2004
    Local
    Maceió,AL
    Idade
    41
    Posts
    501
    Peso da Avaliação
    12

    Re: Hacker dentro da lei?

    OFF-TOPIC

    Citar Originalmente enviado por E.Lima
    Teste de penetração tem que ser autorizado previamente.
    Se não pode ser configurado no mínimo, como assédio sexual.
    E isso dá cadeia. :)

    Para mim ser "hacker" é estar dentro da lei. Os outros são crackers, phrackers e outros "ackers".
    Cuidado com as interpretações, especialmente em sua última palavra pode lhe render um processo.

    Essa história de Manual Jurídico do Hacker, parece mais aquela história de Legislar em causa própria...

    Emmanuel DEUS Conosco - FELIZ NATAL

  6. #6
    Desde
    Mar 2004
    Local
    Maceió,AL
    Idade
    41
    Posts
    501
    Peso da Avaliação
    12

    Re: Hacker dentro da lei?

    Citar Originalmente enviado por psergiom
    OFF-TOPIC
    Essa história de Manual Jurídico do Hacker, parece mais aquela história de Legislar em causa própria...
    Vejamos :

    Hacking ético demanda treinamento caro, mas é desafiante e
    lucrativo.

    Nick Langley, do ComputerWeekly, publicou um artigo sobre hacking
    ético. Os "hackers éticos" são profissionais de segurança que tentam
    penetrar em sistemas de informação para identificar suas fraquezas,
    que podem ser aproveitadas por intrusos maliciosos.

    Avalie

    Parece que estamos entrando de cabeça na era das séries de desenho animado da Televisão, com ninjas do bem e do mal...
    Com isso a engenharia social pode ser bem aplicada e muito trabalho disperdiçado. O gestor, vai têr que fazer um curso legal de análise comportamental, e conhecer bem a vida pregressa do candidato para poder embarcar nessa onda e manter os sensores sempre ativos para previnir-se de possíveis tisunames. ( Se estiver errado alguém corrija por favor ).

    Emmanuel DEUS Conosco - FELIZ NATAL

  7. #7
    Desde
    Dec 2004
    Posts
    866
    Peso da Avaliação
    16

    Re: Hacker dentro da lei?

    Citar Originalmente enviado por psergiom
    Hacking ético demanda treinamento caro, mas é desafiante e
    lucrativo.
    Hacker "ético" presupõe que existam hackers não éticos. O que parece ser um
    contracenso, pois não conheco nenhum outra atividade ou titulação que precise disso.. O que vai dizer se o cara é ou não confiável certamente não vai ser uma palavra à reboque da titulação.

    Nick Langley, do ComputerWeekly, publicou um artigo sobre hacking
    ético. Os "hackers éticos" são profissionais de segurança que tentam
    penetrar em sistemas de informação para identificar suas fraquezas,
    que podem ser aproveitadas por intrusos maliciosos.
    Avalie
    Parece que estamos entrando de cabeça na era das séries de desenho animado da Televisão, com ninjas do bem e do mal...
    Com isso a engenharia social pode ser bem aplicada e muito trabalho disperdiçado. O gestor, vai têr que fazer um curso legal de análise comportamental, e conhecer bem a vida pregressa do candidato para poder embarcar nessa onda e manter os sensores sempre ativos para previnir-se de possíveis tisunames. ( Se estiver errado alguém corrija por favor ).
    Imagino que o gestor tem que fazer isso o tempo todo, não?
    Não creio que alguem empreguel, ou permita a execução de serviço que envolva segurança, sem levantar a ficha do contratado e do efetivo prestador. Alem das questões de sigilo no contrato, é claro.
    Última edição por nelson : 17/08/2005 às 15:49

  8. #8
    Desde
    May 2004
    Posts
    217
    Peso da Avaliação
    12

    Re: Hacker dentro da lei?

    Olá,

    Poxa, se tivessemos uns dois advogados bons (não os cheios de lorota) aqui no forum para discutir (debater / argumentar) esse assunto mais detalhadamente seria show de bola.

    ps: No geral, eu imagino que as leis podem ser moldadas para dar o entender que um bom advogado quer, consequentemente não existindo uma receita de bolo. ;)

    T+

    [ ]'s
    Wendel Guglielmetti Henrique - a.k.a dum_dum
    http://www.h2hc.com.br - Hackers 2 Hackers Conference
    http://ws.hackaholic.org - Página Pessoal

  9. #9
    Desde
    Dec 2004
    Posts
    866
    Peso da Avaliação
    16

    Re: Hacker dentro da lei?

    Citar Originalmente enviado por dum_dum
    Olá,

    Poxa, se tivessemos uns dois advogados bons (não os cheios de lorota) aqui no forum para discutir (debater / argumentar) esse assunto mais detalhadamente seria show de bola.
    Um advogado nunca vai argumentar/discutir/debater publicamente, pois isso pode ser usado contra ele em alguma causa. Porque você acha que advogados sempre se limitam a apontar as leis relacionada com determinado fato?
    ps: No geral, eu imagino que as leis podem ser moldadas para dar o entender que um bom advogado quer, consequentemente não existindo uma receita de bolo. ;)
    O entendimento é do juiz, o advogado, no máximo, pode convencê-lo (com uma boa argumentação) a seguir alguma linha de raciocínio que lhe interesse.

  10. #10
    Desde
    Mar 2007
    Local
    porto alegre
    Posts
    8
    Peso da Avaliação
    0

    Re: Hacker dentro da lei?

    cabe aqui citar Fernando Capez onde relata a legislação referente os cyber crimes " Está mal amparada, porque ainda é uma novidade. Não há legislação específica. Os crimes eletrônicos estão sendo combatidos com leis esparsas e o Código Penal de 1940. Agora é que estão saindo as primeiras teses de doutorado sobre o tema".

    A poucos meses, dediquei minha monografia ao fererido tema. Discordando dos colegas acima, venho ressaltar, que nunca a legislação acompanhará os avanços tecnológicos, e no caso dos hackers, existe uma grande dicotomia entre os tribunais.
    Em seu primeiro entendimento os tribunais tipificavam tal ato ilicito, como art 171 CP.(estelionato), não sou mestre, mas aqui vai minha tese: pra ser considerado crime de estelionato, a entrega da coisa tem que ser amigavel, ou seja a vitima precisa ser induzida em erros, o que nao ocorre em caso de banking por exemplo, onde os correntistas tem suas contas roubadas. Neste exemplo, as vitimas abrindo os spam, são induzidas ao erro, mas ... em nenhum momento elas querem entregar a coisa amigavelmente (conta bancaria), desta forma a tipificação esta totalmente incorreta. ..
    o segundo posicionamento dos tribunais, é se tratar de art 155§4º, II ( furto qualificado), no meu entendimento sobre o referido artigo, considero a qualificação totalmente incorreta, por se tratar de um crime material, há a necessidade que ocorra uma diminuição no patrimonio do sujeito passivo, consequentemente um aumento no patrimonio do sujeito ativo, o que nao ocorre neste tipo de delito, por exemplo, o hacker pode entrar no sistema de alguma empresa, vamos citar a coca-cola, ok, e de lá fazer o download de seus arquivos mais secretos e valiosos possiveis ( sua fórmula por exemplo), neste caso, ocorreu o aumento do patrimonio do sujeito ativo, mas a coca-cola (sujeito passivo) nao perdeu seu patrimonio, pois o hacker apenas copiou ...
    sendo assim tambem nao pode ser classificado desta forma. ocorrendo assim uma excludente.
    por se tratar de materia controvertida, sem dúvidas, muitos discordam.
    mas cabe aqui ressaltar o 1º art do CP. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
    BOA SORTE AOS HACKERS!!!

    MENDES_RS

Thread Information

Users Browsing this Thread

There are currently 1 users browsing this thread. (0 members and 1 guests)

Tópicos semelhantes

  1. Você contrataria um hacker para trabalhar na sua empresa?
    By mmachado in forum Pesquisas de opinião
    Respostas: 49
    Último post: 11/01/2010, 14:32
  2. personalizando o windows firewall – SP2
    By J.Augusto in forum Firewall & IDS
    Respostas: 2
    Último post: 05/09/2006, 00:15
  3. Verdadeiro significado do termo hacker???
    By WILKER in forum Ética e comportamento
    Respostas: 19
    Último post: 06/07/2006, 10:20
  4. Engenharia Social - Qual sua opinião?
    By Un1d4d3_O5 in forum Legislação
    Respostas: 3
    Último post: 21/07/2005, 10:33
  5. Nova lei dá até 3 anos de prisão para hacker...
    By mm4rkk in forum Notícias de segurança
    Respostas: 0
    Último post: 12/11/2003, 01:15

Regras de envio

  • You may not post new threads
  • You may not post replies
  • You may not post attachments
  • You may not edit your posts
  •