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TJ-RS isenta Itaú por roubo de senha

ceth
28/10/2009, 22:36
A 15º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) mudou uma sentença já dada e isentou o banco Itaú da responsabilidade por saques indevidos causados por um software malicioso que rouba senhas.

Segundo informações publicadas pelo órgão, foi comprovado que a operação fraudulenta foi realizada por meio de programa de computador – conhecido spyware ou como cavalo de troia - que captura senhas e demais informações sigilosas do usuário.

Leia matéria completa: TJ-RS isenta Itaú por roubo de senha (http://www.baguete.com.br/noticiasDetalhes.php?id=3511550)

caiorossi
30/10/2009, 11:47
Estava achando que era alguma novidade, um juiz com algo interessante a dizer pelo tanto que noticiaram (ou evolução jurisprudencial em juridiquês).

Mas, fui ler o acórdão (http://www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento.php?codigo=1570545&ano=2009) e para meu descontento, apenas uma decisão insignificante, retrógrada, grosseira, sem embasamento técnico e completamente genérica. Não faz sequer menção a qualquer perícia no computador do cliente para a comprovação da suposta negligência do mesmo (exigência mínima para o deslinde da culpa exigida pelo CDC contra o acusado).

É disso que tenho medo, das decições automáticas para o lado do banco, pois essas são sobretudo ilegais.

brunovic
30/10/2009, 15:57
É disso que tenho medo, das decições automáticas para o lado do banco, pois essas são sobretudo ilegais.

Existe uma frase que escuto dos meus pais até hoje: "A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco".

Espero que a justiça não a siga, mas acho que neste caso foi o que aconteceu.

Lord Enigm@
02/11/2009, 15:12
Calma gente, nem tudo está perdido... rs

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais, em caso de falha em serviços, os bancos respondem conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Com essa prerrogativa, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, em parte, a apelação impetrada pelo Banco do Brasil. A instituição fora condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 18.060,00 após o saque de mais de R$ 9 mil da conta de uma cliente que teve o cartão magnético clonado. O recurso foi provido apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 5 mil. Participaram do julgamento os desembargadores José Ferreira Leite (relator), Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).
...
(...)Para os magistrados, houve falha na prestação do serviço, pois a garantia de segurança é da instituição financeira. De acordo com o desembargador José Ferreira Leite, conforme estabelece o artigo 333, II, do Código de Processo Civil, caberia o ônus da prova ao banco, o que não foi demonstrado(...)

Notícia completa. (http://www.fraudes.org/clipread.asp?CdClip=13223)

ceth
05/11/2009, 21:50
Calma gente, nem tudo está perdido... rs

Será que não?

Banco se livra de indenização se provar que fraude é culpa de cliente, diz Procon (http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2009/10/29/banco-pode-ficar-livre-de-indenizacao-se-provar-que-culpa-por-fraude-na-web-e-exclusiva-do-consumidor-diz-procon/)


[]s,
ceth

caiorossi
06/11/2009, 00:51
Calma gente, nem tudo está perdido... rs
Essa notícia trata de fraude com cartão em caixas eletrônicos, portanto, não se aplica ao caso de fraudes pela internet.
Será que não?
Isso não é novidade, o banco sempre pode e sempre poderá se eximir da responsabilidade, desde que prove concretamente a culpa exclusiva do usuário (o direito do banco à defesa e a produção de prova contrária é assegurado por lei). O que ocorre, é que ao meu ver não é o caso dessa decisão, tanto é que citei a aspecto do laudo sobre a perícia no computador no meu post anterior.

Portanto, o perigo não é "absolver" o banco, pois isso é legítimo, o perigo é fazer isso sem sequer ter prova contrária (pois de acordo com o CDC o ônus da prova é do banco e não do cliente).

Lord Enigm@
06/11/2009, 08:00
Essa notícia trata de fraude com cartão em caixas eletrônicos, portanto, não se aplica ao caso de fraudes pela internet.


Grande mestre Caio!

Realmente... a notícia foi mais para dar ânimo aos correntistas. Embora, nada impeça que o usuário tenha um malware na máquina transmitindo os dados para o mala, e este clonou o devido cartão (meia fraude "internética" rs).

Será que não?


Pô, mestre Ceth, essa foi um banho de água gelada, tchê! rs.

ceth
06/11/2009, 08:32
Isso não é novidade, o banco sempre pode e sempre poderá se eximir da responsabilidade, desde que prove concretamente a culpa exclusiva do usuário (o direito do banco à defesa e a produção de prova contrária é assegurado por lei).

A novidade fica justamente por conta da decisão do juiz, que "absolveu" o banco sem ter a prova contrária:

O que ocorre, é que ao meu ver não é o caso dessa decisão, tanto é que citei a aspecto do laudo sobre a perícia no computador no meu post anterior.


[]s,
ceth

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