Entre uma googlada e outra me deparei com esta noticia:
Nigeria: Castigan a dueño de cibercafé por expulsar a estafador
notícia original: http://www.diarioti.com/gate/n.php?id=9947
O que chamou a atenção é o fato de o dono do cyber café ter expulsado o spammer do seu estabelecimento e ainda ter sido preso...
e o spammer...? por que não foi preso?
O que chamou a atenção é o fato de o dono do cyber café ter expulsado o spammer do seu estabelecimento e ainda ter sido preso...
e o spammer...? por que não foi preso?
Porque spam lá (como aqui) não é crime?
Além do que um "crime" não justifica o outro, a meu ver o dono do estabelecimento deveria ter se limitado a chamar a polícia, e ela que resolvesse o caso.
Number One
07/11/2005, 23:38
Alguém aí sabe se na Nigéria também há Direito do Consumidor, como aqui no Brasil (tipificado/codificado)?
Como dito anteriormente, um crime (contravenção, no caso) não justifica o outro. Assim como, nestes casos, só existe crime se houver denúncia, logo, se o spammer denunciou o gerente do estabelecimento e o mesmo não denunciou o spammer, não há "crime de spam".
Mas o mais difícil é saber que tipo de "escola" segue o Direito nigeriano, se é consuetudinária (commom law) ou se segue a escola romano-germânica (como nós). Fora que depende demais de outros fatores: sociológicos, filosóficos, históricos...
Abraços!
NumberOne
P.S: Acho que o spam pode se encaixado no artigo 171 do CP - estelionato.
psergiom
08/11/2005, 09:49
..Acho que o spam pode se encaixado no artigo 171 do CP - estelionato.
Enriquecendo a discussão.
O que diz a lei brasileira sobre o spam:http://informatica.terra.com.br/virusecia/spam/interna/0,,OI195624-EI2403,00.html
ou o que pode ser visto em livros sobre: Direito na Informática, tecnologia da informação, privacidade entre outros temas. http://www.ibdi.org.br/index.php?secao=livros.
O Spam e o Direito Brasileiro = http://www.cjf.gov.br/revista/numero19/artigo6.pdf.
mr.magoo
07/11/2007, 14:30
Há um interessante artigo sobre este tema: "Spam: Violações, Ilicitudes, Contravenções e Crimes", de Ricardo Janesch
Na Revista Eletrônica Investidura, aqui vai o link:
http://investidura.blogspot.com/2007/10/direito-publicao-de-artigos-cientficos_31.html
Acho que ele exaure a questão jurídica do assunto