ISTF



  







É crime ?

love
20/07/2006, 00:51
é crime o cara fazer o um defacer em um site da web sem fazer ofensa ou coisa do genero contra o admin e os users ?

nelson
20/07/2006, 08:35
É crime. Qual? Depende do advogado.

é crime o cara fazer o um defacer em um site da web sem fazer ofensa ou coisa do genero contra o admin e os users ?

Birkoff
20/07/2006, 09:46
É crime. Qual? Depende do advogado.

Eu também diria:
"É crime? Depende do advogado. Quem tem o melhor advogado, defacer ou vítima? "

É questão de encaixar o crime em algo tipificado pela lei comum, já que pelo que sei os crimes de informática ainda não estão bem tipificados (tá tramitando no senado desde 1999 ou 2000 eu acho). Um delito de informática "puro" (ex: acessar um servidor, mas não tirar proveito econômico, apagar algo (causar dano), etc.) acaba não sendo crime...

Deface é dano, eu acho. O melhor advogado decide ;)

[]'s
Cristian

E.Lima
20/07/2006, 09:55
é crime o cara fazer o um defacer em um site da web sem fazer ofensa ou coisa do genero contra o admin e os users ?

Sempre uma analogia cai melhor. Pense assim:
é crime alguém pichar a sua casa/emprsa usando somente as Palavras "Paz e Amor"?

love
20/07/2006, 18:41
se o hacker mudar so a index do site sem apagar nada nem roubar dados a pena é de quanto tempo se for condenado ? é dificiu ter algum caso desse jeito aqui no Brasil ? e se a pessoa que hackio o site for de menor o que acontece ?






Obrigado pela atenção

J.Augusto
20/07/2006, 18:56
se o hacker mudar so a index do site sem apagar nada nem roubar dados a pena é de quanto tempo se for condenado ? é dificiu ter algum caso desse jeito aqui no Brasil ? e se a pessoa que hackio o site for de menor o que acontece ?
>:-|
- Peguntinha basica: Por que motivo no caso, não seria registrado o fato da /*invasão no computador*/ - Pq só estão lenvando em conta o efeito depois desta e não o ato propriamente dito que antecede a pichação... Invasão de computadores ainda não foi homologada como crime ou contravenção?




[|'s

Dinhoosn
20/07/2006, 20:20
He, em minha modesta opinião, c não é considerado crime, deveria ser, pois penso q c o sujeito comete tal delito e fik impune, quem o impedira de cometer outros maiores. Mesmo q o sujeito não tenha tido inteção de prejudicar à parte, quem garante q mais tarde ele não o fará. Bom, acho melhor cortar o mal pela raiz, não concordam???

E.Lima
21/07/2006, 09:10
>:-|
- Peguntinha basica: Por que motivo no caso, não seria registrado o fato da /*invasão no computador*/ - Pq só estão lenvando em conta o efeito depois desta e não o ato propriamente dito que antecede a pichação... Invasão de computadores ainda não foi homologada como crime ou contravenção?
[|'s
tinha um projeto de lei (acho que 1.713) para tipificar os crimes, mas não sei se passou....
Mas ao que me consta alguns crimes "cibernéticos" podem ser perfeitamente tipificados na lei atual.

Birkoff
21/07/2006, 09:41
Exatamente, J.Autusto... Pelo que sei, projeto que o E.Lima cita ainda não passou, então não, se o cara só entra, mas não causa nenhum efeito tipificado pela lei, não é crime.

Por exemplo, eu invado o servidor de uma grande empresa, pegou a base de dados deles, mas não uso. Só seguro ela. Não tiro qualquer provito pessoal. Não cometi crime nenhum pela lei. Claro, no momento que eu tirar algum proveito pessoal daquelas informações, caracteriza crime. Acho que é por aí, por isso que é urgente uqe essa lei que daqui a pouco tá completando uma década de tramitação seja fechada e aprovada.

E love: Vc leu as resposatas? *depende do advogado*. Do q vai ser acusado. No caso específico, apagando ou não, provavelmente vai ser tipificado como dano, mas acho difícil alguém gastar tempo levando isso a julgamento, provavelmente SE pegar o cara, faz um acordozinho e deu.

Quanto a ser de menor, acho que o pai da criança é responsabilizado, será que não? Acho que tamos precisando de uma dvogado por aqui pra esclarescer melhor essas coisas.

Mas diz ai... tá pensando em aprontar alguma mas tá com receio? Se for, na boa, não entra nesse rumo não. Tem gente que diz que pra aprender segurança tem q ter sido um dia lammer/scriptkiddie, tem q fazer deface... aqui no forum tem vários contra-exemplos pra desmentir isso. Se quer aprender *MESMO*, instala um servidor na sua própria maquina e se diverte!

[]'s
Birkoff

Molho
21/07/2006, 18:44
Sempre uma analogia cai melhor. Pense assim:
é crime alguém pichar a sua casa/emprsa usando somente as Palavras "Paz e Amor"?

Olá E.lima

Na verdade, nesse caso, a analogia não pode ser utilizada. Isso porque no Direito Penal não podemos utilizar a analogia para condenar (analogia in malam parte) mas só para absolver (analogia in bonam parte). Esse é o principal problema da aplicação da lei penal aos casos de Crimes Digitais.
Na maior parte das vezes só os crimes que já existiam antes do uso massivo da tecnologia podem ser tipificados quando cometidos por computador. Geralmente quando apenas se modifica o modus operandi de um crime já existente (calúnia, difamação, etc). O simples e puro defacement não é considerado crime, embora na esfera cível possa ser objeto um processo indenizatório.
O defacement só será crime se praticado contra um sistema público. Nosso código penal já prevê isso. Vejamos o artigo:

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Então se o cidadão invadir o site da Presidência da República (estou só dando um exemplo fictício de um sistema público) ele comete este crime.
Mesmo assim, eu até agora não li nenhuma jurisprudência à respeito. Esse é o meu entendimento e eu nào sei como os tribunais se pronuciarão sobre isso.
Se eu fosse advogado do réu, nesse crime, provavelmente minha tese de defesa seria o conceito de "sistema de informações ou programa de informática". Me ateria nesse conceito para tentar dizer que o defacement não é crime, com base na impossibilidade da analogia "in malam parte" como falei antes já que a lei não fala expressamente na modificação não autorizadas de sites. Mas como disse são apenas teses, não quero com esses meus exemplos que ninguém saia por aí fazendo defacements apoiado nesse entendimento. Se não é crime, dependendo do site, pode ensejar uma grandiosa reparação cível, isso é mais do que certo!!

Um forte abraço
Guilherme

Molho
21/07/2006, 19:04
Oi Birkoff

Também não quero encorajar ninguém à fazer isso, essa não é minha intenção. Mas acredito que esta discussão é importantíssima e como nunca vi ninguém falar sobre isso, pretendo dar minha humilde contribuição. Antes de qualquer coisa digo também que o assunto é muito novo, não há livros à respeito e tudo isso é baseado ainda em conceitos muito discutíveis. Mesmo assim, vamos lá:

Sobre a lei não ter sido aprovada é verdade (esse não é um dos assuntos novos que falei ;) ). A lei penal não pode retroagir para condenar alguém. A lei penal só retroagirá se revogar ou deixar de considerar crime um determinado fato. Nesse caso o réu pode se utilizar este benefício. Portanto projeto de lei não condena ninguém.

Sobre invadir servidor, isso também não é crime. A não ser que seja um servidor da administração pública e depois tu divulgue os dados (art. 153, §1ºA do CP, pena de 1 a 4 anos).

Sobre apagar ou não, não importa, também nào é crime de Dano. Pouquíssimos advogados entendem poder haver o crime de Dano, eu faço parte da maioria que entende que não é. Simplesmente porque o tipo "Dano" é aplicado apenas à coisas tangíveis (coisas físicas) e não à coisas intengíveis (a informação por exemplo). Há uma série de explicações acerca dessa tangibilidade, que não vem ao caso agora. Só poderia ser considerado Dano, se houvesse o dano físico a uma peça ou equipamento. Enquanto eu puder utilizar o HD por exemplo, apagar a informação não pode ser considerada Dano. Importa dizer que eu acho que deveria ser dano sim, só que tecnicamente, pelos conceitos antigos da nossa legislação isso nào é possível ainda. A não ser que houvesse um tipo penal específico com o nome de Dano Informático, ou Dano Digital algo como "apagar informação qualquer aparelho digital de armazenamento, sem autorização"... algo nesse linha. Até isso geraria discussões futuras, o que seria essa autorização e tal...

Por fim, apóio o teu comentário sobre não realizar defacements. O defacement não é crime, mas pode ser objeto de uma ação indenizatória cível pesada. Eu deploro ações do tipo defacement e creio que isso não ensina ninguém, uma vez que alguém que comete este tipo de ação, além de não ter ética nenhuma para realizar qualquer atividade relacionada com SI, mais dia ou menos dia acabará sendo traído pela sua própria pretensão e curiosidade.

Um grande abraço
Guilherme

mmachado
21/07/2006, 22:02
Eu acho que um ponto muito importante nesta discussão é, voltando à pergunta do primeiro post: precisamos saber o que está sendo perguntando. Quando eu leio "deface é crime?" eu vejo claramente uma pessoa querendo perguntar:

"Se eu invadir e pichar um site, posso me dar mal na justiça?"

Para esta pergunta a resposta é um SIM retumbante. Processo civil, como bem explicou o Guilherme, é plenamente cabível nestes casos, obrigando o "defacer" (ou seus responsáveis) a pagar indenizações aos donos do site.

[]s, MM

Robot Bastard
23/07/2006, 21:23
Sempre uma analogia cai melhor. Pense assim:
é crime alguém pichar a sua casa/emprsa usando somente as Palavras "Paz e Amor"?
Interessante a sua pergunta, Lima.
Partindo do princípio de que a pichação foi feita em MINHA PROPRIEDADE, SEM MEU CONSENTIMENTO, e que por causa disso terei DESPESAS para RESTAURAR a aparência oringinal de minha propriedade, entendo que tive meu direito violado e prejuízo.
Agora, se eu pegar o f.d.p. que pichou meu muro, com certeza vai acabar em crime! :op

[]s,

Robot Bastard

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